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Cerca de dez mil devem sacar o FGTS

23/02/2008 - Cerca de dez mil trabalhadores dos municípios de Três de Maio, Alegria, Independência, Boa Vista do Buricá, Nova Candelária, São José do Inhacorá e São Martinho deverão ser beneficiados com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O recurso de até R$ 2,6 mil poderá ser sacado por trabalhadores que residem nos sete municípios que tiveram a Situação de Emergência homologada pelo Ministério da Integração Nacional.

De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), devem ser injetados na economia regional cerca de R$ 15 milhões nos próximos meses, quando os trabalhadores que têm direito ao benefício acessarem o dinheiro, seguindo o cronograma que será divulgado pela Caixa. Os primeiros a receber os recursos serão os trabalhadores de Nova Candelária, seguidos pelos de Alegria. O prazo para os outros municípios sacarem os recursos ainda não foi divulgado.

A publicação do reconhecimento da situação de emergência pelo Ministério da Integração Nacional (MIN), divulgada no Diário Oficial da União, na quarta-feira, 20, era a última etapa que faltava para que os recursos fossem liberados. Além dos municípios da região, a portaria do ministério reconhece a situação de emergência para os municípios de Roque Gonzáles, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Santo Cristo, Senador Salgado Filho, Tucunduva e Tuparendi. Esses municípios foram atingidos por temporais de granizo e vendaval entre outubro e novembro de 2007, e aguardavam a publicação para receber recursos oficiais para cobrir custos com a reconstrução das cidades. Com a publicação, os municípios devem encaminhar a documentação solicitada pela CEF para que os recursos do FGTS sejam liberados aos trabalhadores.

A agência de CEF de Três de Maio afirma que os recursos ainda não estão liberados para todos os municípios, e que os trabalhadores devem aguardar o comunicado do prazo estabelecido para cada cidade.

Até o momento, somente foram liberados recursos para os trabalhadores que residem em Nova Candelária. Os trabalhadores que têm direito ao recurso devem comparecer a uma agência da CEF com os originais e cópias dos seguintes documentos: comprovante de vínculo empregatício (carteira de trabalho); Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Física (CPF); e comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, extratos bancários, ou carnês de pagamentos).

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