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CENA DOM DIMAS LARA BARBOSA Secretário Geral da CNBB
“O voto é manifestação da cidadania”
12/07/2008 - Secretário-geral da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) desde
maio de 2007, Dom Dimas Lara Barbosa é o responsável pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, criado pela CNBB para fiscalizar as eleições. Nesta entrevista, o bispo fala sobre a intenção do movimento e como ele se constitui como ferramenta da sociedade. O prelado é bispo titular de Megalopolis in Proconsulari e auxiliar do Rio de Janeiro, nomeado em 11 de junho de 2003. De agosto de 2000 a julho de 2003, esteve a serviço da CNBB, em Brasília, onde ocupou os cargos de Secretário do Instituto Nacional de Pastoral e Secretário da Comissão Episcopal de Doutrina.
Cooperjornal – Quais são os principais objetivos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral?
Dom DimasLara Barbosa – Colaborar na fiscalização dos processos de campanhas eleitorais, sobretudo naquilo que se relaciona com a compra de votos, além de promover esclarecimentos aos eleitores sobre a responsabilidade democrática do voto. O voto é uma das mais autênticas manifestações de cidadania.
Cooper – Quando o movimento iniciou?
Dom Dimas – O movimento começou com a preocupação de modificar um costume disseminado em todo o Brasil, o da compra de votos. Por isso, a CNBB liderou, em 1998 e 1999, um projeto de iniciativa popular. Essa proposta foi transformada na Lei no 9.840/99, que pune com a perda do registro ou a leva à cassação dos candidatos que tiverem a compra de votos provada em juízo. A CNBB não esteve só nessa tarefa, contando com a Comissão Brasileira Justiça e Paz, como seu executivo, e ainda obteve parceiros como a Ordem dos Advogados do Brasil e mais de 30 entidades da sociedade civil, que constituíram, no ano 2000, o Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral. Hoje, o MCCE possui comitês espalhados por todo Brasil.
Cooper– O movimento recolhe 1,3 milhão de assinaturas de eleitores para apresentar um Projeto de Lei de Iniciativa Popular à Câmara dos Deputados. Quais as principais alterações?
Dom Dimas – As principais alterações propostas na Lei em vigor são tornar inelegível quem tiver sido condenado em primeira ou única instância ou tiver contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado e aumentar para oito anos o tempo da inelegibilidade. Também para os que renunciarem ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro parlamentar ou desrespeito à Constituição; especificar os crimes graves que impediriam candidaturas, como homicídio doloso, abuso de autoridade, exploração sexual de crianças e adolescentes, crimes eleitorais, tráfico de drogas, malversação do patrimônio público e outros.
Cooper – Quando o projeto será apresentado?
Dom Dimas – O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral pretende chegar a um milhão e trezentas mil assinaturas até junho do próximo ano, quando encaminhará o projeto à Câmara dos Deputados.
Cooper – O Sr. acredita que a corrupção eleitoral no Brasil poderá acabar?
Dom Dimas – Eu creio no ser humano e na sua capacidade de melhorar os costumes na esperança de elevar a qualidade de vida. Eu creio na organização da sociedade, por intermédio de grupos sociais variados, e nas instituições democráticas. Assim, chegaremos a um estágio de verdadeiro respeito republicano. Se conseguirmos a coleta de 1,5 milhão de assinaturas, daremos uma contribuição que não irá parar no âmbito da legislação eleitoral, mas vai levar a uma discussão mais ampla em torno de uma reforma política.
Cooper – Como as pessoas podem participar?
Dom Dimas – Todo cidadão ou cidadã que souber da ocorrência de atos de compra de votos ou de desvios administrativos com fins eleitorais pode informar o fato imediatamente ao Ministério Público Eleitoral. Os representantes dessa instituição nos municípios são os promotores eleitorais. O MP é um dos que têm autorização legal para solicitar à Justiça a punição a candidatos que cometam corrupção eleitoral. Como não possui vinculação a qualquer partido político, o MP é o grande parceiro da sociedade no combate à corrupção eleitoral. Mas a apresentação da denúncia de compra de voto não é feita com exclusividade ao promotor eleitoral. Pode também ser encaminhada à polícia e até mesmo ao Juiz Eleitoral, que neste caso encaminha a denúncia para o destino mais adequado . O ideal é que a informação seja transmitida às autoridades por escrito, desde que isso seja possível ou não implique em ameaça ao informante. O melhor seria que em cada município houvesse pelo menos um Comitê 9840, e que esse comitê levasse ao promotor eleitoral os casos de corrupção nas eleições. Assim a denúncia é apresentada com o respaldo de toda a comunidade, não apenas de um ou alguns indivíduos. O promotor eleitoral é obrigado a agir diante da ocorrência da corrupção eleitoral. Embora não se espera que isso ocorra, pode haver alguma omissão por parte da promotoria. Neste caso, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do seu estado.
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